As igrejas deverão ser espaços abertos e seguros, pólos dinamizadores do culto e da nossa cultura.

O Projecto IGREJA SEGURA é um projecto concebido pelo Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (através do seu órgão constitutivo Museu e Arquivos Históricos de Polícia Judiciária), em parceria com diversas Entidades Públicas e Privadas cujo contributo inestimável adiante se explicita.

O objectivo principal do Projecto IGREJA SEGURA é o de criar as condições de segurança e de conservação necessárias à salvaguarda sistemática e efectiva do património histórico e artístico da Igreja, mediante a optimização dos esforços, interesses e recursos de todas as instituições envolvidas.

São os seguintes os principais motivos que levaram à criação do Projecto:

1 - O panorama criminológico na área de furto e tráfico de bens culturais em igrejas e outros edifícios religiosos, cujos contornos actuais e futuros se afiguram complexos, tanto a nível nacional como internacional;

2 - A competência da Polícia Judiciária em matéria de prevenção e investigação criminal estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9/11, nomeadamente os seus artigos 4º, 1f) e 5º, 2e), e o posicionamento privilegiado do seu Museu - órgão do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais - como ponto de encontro das perspectivas cultural e policial;

3 - O recurso ao encerramento de igrejas e outros edifícios religiosos, por questões de segurança, impedindo a sua fruição, o seu estudo e conhecimento, a sua conservação adequada e a divulgação deste valiosíssimo património histórico e artístico.

4 - O grande número de bens culturais móveis existentes nos edifícios religiosos, alguns deles ainda não inventariados e, em boa parte, não defendidos por meios de segurança adequados;

5 - O deficiente ou desconhecido estado de conservação de parte desses bens.

6 - As bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural estabelecidas pela lei n.º 107 / 2001, de 8/9, nomeadamente os seus artigos 3º, 4º, 6º, 11º, 12º e 13º;

7 - A constatação da insuficiência de recursos afectos, por parte da Igreja, para a implementação de procedimentos adequados à efectiva protecção e salvaguarda do seu património artístico e cultural, que se estima corresponder a aproximadamente 75% de todo o património cultural português.

 
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