| ASSINATURA DO PROTOCOLO DO PROJECTO “IGREJA SEGURA" | ACTUALIZADO EM: 01-02-2005 |
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No passado dia 18 de Junho de 2003, nas instalações do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, teve lugar a cerimónia oficial de assinatura do protocolo entre os nove parceiros do Projecto “Igreja Segura” que seguidamente se enumeram:
- Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais - Comissão Episcopal dos Bens Culturais da Igreja - Instituto Português de Conservação e Restauro - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais - Universidade Católica Portuguesa - União das Misericórdias Portuguesas - Associação Nacional dos Municípios Portugueses - Instituto Politécnico de Portalegre - Ordem dos Engenheiros
Esta cerimónia contou com a presença dos Senhores Ministro da Cultura, Procurador Geral da República, Secretário de Estado da Justiça (em representação da Senhora Ministra da Justiça), Director Nacional da Polícia Judiciária, membros da direcção das entidades parceiras, reverendos Bispos ligados à área do património cultural da igreja e muitas outras individualidades.
Eis o texto do Protocolo do Projecto Igreja Segura:
PROTOCOLO - PROJECTO “IGREJA SEGURA”
É por todos desejável que as nossa igrejas, continuando como centros de culto, sejam também pólos dinamizadores de cultura, e por isso espaços abertos e seguros. Efectivamente os templos católicos, conhecidos habitualmente como igrejas ou capelas, foram construídos para serem lugares de culto e de ensino da fé cristã. Com esse intuito os conserva e estima a comunidade crente. O nível artístico em que foram edificados e o progressivo enriquecimento que gerações sucessivas lhes foram doando, em valores de beleza e de testemunho histórico, tornaram muitos destes edifícios valores expressivos de cultura, verdadeiras jóias do nosso património artístico e cultural. Por isso, é justo e louvável que todos queiramos ver esses edifícios religiosos abertos ao público, de modo que possam continuar a sua missão de lugares de culto para crentes, verdadeiros testemunhos de beleza artística e padrões de história oferecidos à fruição de todos. Tais propósitos só serão viáveis se estiver garantida a segurança destes espaços contra os diversos factores que concorrem para a sua perda ou desvalorização. Assim, em ordem a garantir tal segurança em moldes eficazes, o Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (através do seu órgão constitutivo Museu e Arquivos Históricos de Polícia Judiciária) concebeu o Projecto Igreja Segura, em colaboração com o Instituto Português de Conservação e Restauro e a Diocese de Coimbra, para ser realizado em parceria com a Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, a Universidade Católica Portuguesa, a União das Misericórdias Portuguesas, o Instituto Politécnico de Portalegre, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Ordem dos Engenheiros. A Diocese de Coimbra constituirá, assim, a primeira Diocese a integrar o Projecto Igreja Segura, como ponto de partida formal, para que, rapidamente e em moldes formais mais simples, outras Dioceses possam também aderir ao Projecto, a nível nacional. Através da União das Misericórdias Portuguesas algumas igrejas irão igualmente integrar este Projecto.
Conforme decorre do seu Programa, é objectivo fundamental do Projecto Igreja Segura juntar e optimizar esforços, interesses e recursos destas diversas entidades para criar as condições de segurança e de conservação necessárias à salvaguarda sistemática e efectiva do património histórico e artístico da Igreja, permitindo também a abertura à comunidade e o usufruto controlado de algumas igrejas habitualmente encerradas.
Assim, considerando:
a) O panorama criminológico na área de furto e tráfico de bens culturais em igrejas e outros edifícios religiosos, cujos contornos actuais e futuros se afiguram complexos e preocupantes, tanto a nível nacional como internacional;
b) A competência da Polícia Judiciária em matéria de prevenção e investigação criminal estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9/11, nomeadamente os seus artigos 4º, 1f) e 5º, 2e), e o posicionamento privilegiado do seu museu – órgão do Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais - como ponto de encontro das perspectivas cultural e policial;
c) O grande número de bens culturais móveis existentes em igrejas e outros edifícios religiosos, alguns deles ainda não inventariados e, em boa parte, não defendidos por meios de segurança adequados;
d) O deficiente ou desconhecido estado de conservação de parte desses bens;
e) As bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural estabelecidas pela lei n.º 107 / 2001, de 8/9, nomeadamente os seus artigos 3º, 4º, 6º, 11º, 12º e 13º;
f) A constatação da insuficiência de recursos afectos, por parte da Igreja, para a implementação de procedimentos adequados à efectiva protecção e salvaguarda do seu património artístico e cultural, que se estima corresponder a aproximadamente 75% de todo o património cultural português;
g) O recurso ao encerramento de igrejas e outros edifícios religiosos, por questões de segurança, impedindo a sua fruição, o seu estudo e conhecimento, a sua conservação adequada e a divulgação deste valiosíssimo património histórico e artístico . É celebrado o presente Protocolo, que estabelece o quadro de cooperação entre as seguintes entidades:
- Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (ISPJCC);
- Instituto Português de Conservação e Restauro (IPCR);
- Diocese de Coimbra (DC);
- Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN)
- Universidade Católica Portuguesa (UCP);
- União das Misericórdias Portuguesas (UMP);
- Instituto Politécnico de Portalegre (IPP);
- Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);
- Ordem dos Engenheiros (OE).
E que se rege pelas seguintes cláusulas:
1.º
O Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, através do seu órgão constitutivo Museu e Arquivos Históricos de Polícia Judiciária, coadjuvado por membros das Brigadas contra o Furto e Tráfico de Obras de Arte da Polícia Judiciária a nível nacional, compromete-se a:
a) Coordenar o Projecto e a comunicação entre todas as partes intervenientes no mesmo;
b) Elaborar o guião e organizar a exposição itinerante multimédia “SOS Igreja”, que será inaugurada no âmbito de Coimbra - Capital Nacional da Cultura 2003;
c) Elaborar os conteúdos do Vídeo pedagógico, do Manual de Segurança e do Questionário para Avaliação de Riscos de Segurança em colaboração com a equipa de especialistas em segurança referidos no artigo 9º, alínea b), conteúdos que serão sujeitos à apreciação da vigariaria geral da Diocese de Coimbra;
d) Elaborar, depois de consultados os diversos parceiros do Projecto, os conteúdos da carta de direitos e obrigações para as igrejas inscritas no mesmo, sujeitos a aprovação por parte da Diocese e das Misericórdias em causa;
e) Elaborar, depois de consultados os diversos parceiros de Projecto e com a aprovação da Diocese, os conteúdos da carta de comprometimento a assinar por parte dos membros das equipas de acompanhamento;
f) Coordenar e participar, com pelo menos um membro constitutivo, na equipa de acompanhamento das “igrejas piloto” inscritas na primeira fase do Projecto, para a elaboração dos pré-inventários, quando não existam, o preenchimento dos questionários de avaliação de riscos de segurança, planeamento e implementação de medidas de segurança a nível organizacional e de equipamentos;
g) Apreciar e dar o seu parecer, em prazo que não exceda 60 dias, as propostas de implementação de sistemas de segurança apresentadas por firmas idóneas aos responsáveis das “igrejas piloto”, a partir dos programas de implementação de sistemas de segurança elaborados pelo(s) especialista(s) em segurança acima mencionados.
h) Colaborar na preparação de voluntários para vigilância nas igrejas, feita através de acções de formação de curta duração, de acordo com os responsáveis locais pelas igrejas inscritas no Projecto;
i) Promover o estreitamento de ligações entre as igrejas inscritas no Projecto com os Bombeiros, PSP ou GNR locais, de acordo com os responsáveis das igrejas;
j) Coordenar, depois de consultados os diversos parceiros de Projecto, a organização de um ciclo de conferências ou acções de formação sensibilizadoras para a temática da segurança;
k) Fazer o tratamento de informação proveniente do Projecto “Igreja Segura”, nomeadamente do Questionário para Avaliação de Riscos de Segurança e promover a elaboração de estudos, mormente de índole estatística.
l) Coordenar a avaliação final do Projecto e propor e planear eventuais alargamentos a fases seguintes.
2.º
O Instituto Português de Conservação e Restauro compromete-se a:
a) Disponibilizar o seu laboratório móvel para exposição junto da Igreja de Santiago, em Coimbra, complementando o arranque da exposição multimédia “SOS Igreja” que aí decorrerá ao longo de 2003, deixando no mesmo local um painel explicativo sempre que o laboratório móvel tenha de ausentar-se em serviço;
b) Disponibilizar o seu laboratório móvel e a respectiva equipa técnica para visitar as igrejas inscritas neste Projecto e analisar o estado de conservação do seu património histórico e artístico, elaborando um diagnóstico e indicando os tratamentos de conservação a implementar necessariamente a curto, médio e longo prazo;
c) Elaborar os conteúdos do Manual de Conservação, adequando-os ao contexto do Projecto e respectivos grupos a que se destinam;
d) Captar, na medida do possível, a colaboração de instituições de ensino de conservação e restauro para os objectivos do Projecto e coordenar os trabalhos de ajuda que por elas venham a ser elaborados;
e) Apreciar e dar o seu parecer, em prazo que não exceda 30 dias, os programas e cadernos de encargos das entidades que se auto-proponham ou sejam convidadas pelos órgãos gestores das igrejas piloto para efectuarem os trabalhos de conservação ou restauro preconizados pelo mesmo IPCR.
f) Integrar as acções desenvolvidas neste Projecto no âmbito do Plano Nacional de Conservação e Restauro, compatibilizando-os com os objectivos deste Instituto para a preservação do Património.
3.º
A Diocese de Coimbra compromete-se a:
a) Disponibilizar a igreja de Santiago, em Coimbra, para a exposição “SOS Igreja”;
b) Garantir o parecer formal da Comissão Episcopal dos Bens Culturais da Igreja sobre os conteúdos do Manual de Segurança e do Questionário para a avaliação de riscos de Segurança no prazo máximo de 30 dias;
c) Dar o seu parecer sobre os conteúdos do Vídeo Instrutivo e Pedagógico no prazo máximo de 30 dias;
d) Garantir a impressão atempada de exemplares do Manual de Segurança, cartazes e folhetos informativos nos moldes gráficos acordados com o IPP, o ISPJCC, o IPCR, a CEBCI e a UMP.
e) Divulgar o Projecto, sensibilizando outras Dioceses portuguesas para aderirem ao Projecto, acolhendo-o como instrumento de apoio nesta área específica da salvaguarda integral dos bens culturais, mobilizando párocos, comissões fabriqueiras e outras entidades detentoras de edifícios religiosos com património móvel, a: - assistir à exposição multimédia “SOS Igreja”; - cumprir integralmente as regras do Projecto, acordadas conforme acima expresso, garantindo bons resultados finais; - procurar parcerias, nas respectivas comunidades, nomeadamente com as Câmaras Municipais, Associações Culturais, etc., que garantam apoios técnicos, financeiros e solidários que permitam a implementação e manutenção das medidas de segurança preconizadas; - Recordar as medidas previstas superiormente pela Igreja, e de boa prática conservativa, que poderão incluir a remoção de peças para depósitos ou museus diocesanos, quando está ameaçada a salvaguarda integral de bens culturais que localmente não poderão usufruir da protecção adequada ao seu valor ou estado de conservação.
4.º
A Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais compromete-se a:
a) Colaborar na selecção dos imóveis a enquadrar no Projecto através das suas Direcções Regionais de acordo com a autoridade da Diocese em que estes se situem;
b) Elaborar os relatórios / fichas de diagnóstico relativos ao estado de conservação dos referidos imóveis e os respectivos cadernos de encargos, assim como coordenar as intervenções julgadas necessárias, nomeadamente elaboração do Projecto, lançamento do concurso e fiscalização das obras em causa, de acordo com os responsáveis locais pelos edifícios religiosos em estudo.
5.º
A Universidade Católica Portuguesa, através do seu Centro de Estudos de História Religiosa, de Lisboa, compromete-se a:
a) Apoiar e divulgar o Projecto dentro dos seus círculos de acção e influência;
b) Orientar, coordenar e uniformizar os trabalhos de inventariação das igrejas inscritas no “Igreja Segura” que manifestem interesse e disponham dos recursos financeiros necessários para uma inventariação segundo critérios científicos em suportes informatizados adequados, partindo dos pré-inventários já elaborados e dando-lhes assim continuidade;
c) Garantir a gestão da informação dos inventários informatizados e o seu acesso condicionado.
6.º
A União das Misericórdias Portuguesas compromete-se a:
a) Apoiar e divulgar o Projecto junto de todas as Misericórdias Portuguesas;
b) Dar o seu parecer, através da Comissão de Património, sobre os conteúdos do Manual de Segurança;
c) Dar o seu parecer, através da Comissão de Património, sobre os conteúdos do vídeo Instrutivo e Pedagógico e do Questionário para Avaliação de Riscos de Segurança no prazo máximo de 30 dias;
d) Coordenar a selecção de um conjunto de igrejas e Capelas para a integração no Projecto, como casos piloto;
e) Contribuir com um apoio financeiro para a implementação do Projecto;
f) Coordenar, através da sua Comissão de património, todas as acções a desenvolver junto das Misericórdias, individualmente ou junto dos respectivos Secretariados Regionais;
g) Fornecer as informações consideradas úteis resultantes do trabalho desenvolvido pela Comissão de Património, nomeadamente pela execução dos protocolos em curso;
h) Incentivar as Misericórdias a:
- assistir à exposição multimédia “SOS Igreja”; - aderir, mediante inscrição, a eventuais fases subsequentes do Projecto; - cumprir integralmente as regras do Projecto; - recolher entre as respectivas comunidades, apoios técnicos e financeiros para a implementação e manutenção das medidas de segurança preconizadas;
7.º
O Instituto Politécnico de Portalegre, nomeadamente a sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, compromete-se a:
a) Apoiar e divulgar o Projecto dentro dos seus círculos de acção e influência;
b) Conceber atempadamente os elementos de composição de imagem e divulgação do Projecto “Igreja Segura”, em suporte informático e de papel, incluindo logotipo, manual, questionário, cartazes e folhetos informativos, de acordo com o parecer da entidade coordenadora do Projecto, com a concordância da CEBCI.
8.º
A Associação Nacional de Municípios Portugueses compromete-se a:
Encorajar, a nível nacional, as Câmaras Municipais a dar o seu apoio ao Projecto, nos respectivos municípios, mediante reuniões com os parceiros do mesmo, para avaliação das participações possíveis, caso a caso, nomeadamente a nível de:
- Disponibilização de recursos técnicos existentes que integrem as equipas de acompanhamento para colaboração ou elaboração integral dos pré-inventários, mediante obrigação de sigilo;
- disponibilização de recursos financeiros indirectos - através de divulgação junto de potenciais financiadores locais e/ou de eventuais candidaturas a outros fundos – para implementação e manutenção das medidas de segurança e de conservação preconizadas.
9.º
A Ordem dos Engenheiros compromete-se a:
a) Apoiar e divulgar o Projecto dentro dos seus círculos de acção e influência ;
b) Propor uma equipa de engenheiros especialistas em segurança, com o respectivo coordenador independente, com vista a: - colaborar na elaboração dos conteúdos do Manual de Segurança e da componente de segurança do Vídeo pedagógico; - colaborar nas equipas de acompanhamento; - Elaborar estudos de implementação de sistemas de segurança caso a caso, a partir dos dados dos “Questionários de Avaliação de Riscos de Segurança” devidamente preenchidos, num prazo que não exceda 90 dias.
c) Financiar as deslocações correspondentes ao trabalho desenvolvido pela equipa de engenheiros referidos na alínea b).
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